INGRESSO AO ENSINO SUPERIOR: EXAMES NACIONAIS VÁLIDOS NO PRÓPRIO ANO E NOS 4 ANOS SEGUINTES
|A partir do ano letivo de 2022-2023 os “exames finais nacionais do ensino secundário podem ser utilizados como provas de ingresso no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da sua realização e nos quatro anos seguintes, sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior” (n.º 1 do art. 1.º da Deliberação n.º 1043/2021 da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior).
Aceda ao texto completo em: Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior