HORÁRIOS DO GRUPO 430 QUE SÃO DISPONIBILIZADOS PARA TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

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Car@s colegas do grupo 430, 

A APROCES informa que são ilegais os horários que integram disciplinas do nosso grupo e que são disponibilizados para Técnicos Especializados, pois:

  1. devem ser destinados a professores do grupo de recrutamento 430, conforme estipulado no n.º 3 do art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, com a última alteração do Decreto-Lei n.º 28/2017 de 15 de março; 
  2. o contrato celebrado para a lecionação das disciplinas (ou módulos de uma disciplina de natureza profissional, tecnológica) termina no final das atividades letivas e dos procedimentos de avaliação (n.º 9 do art.º 42.º do mesmo diploma);
  3. não são horários anuais (conforme decorre da alínea anterior), os contratos não podem ser renovados (n.º 2 do art.º 42.º);
  4. não são considerados como serviço docente pelo que o tempo de serviço prestado não conta como tal (n.º 7 do art.º 10.º Despacho Normativo n.º 10-B/2018 de 6 de julho).

Assim, aconselhamos os colegas a denunciarem todas estas situações, devendo para o efeito contactar-nos para aprocesdisciplinasdogrupo@gmail.com

Só assim poderemos evitar estas situações ilegais, reivindicando junto do ME essas horas para o grupo 430.

A Direção,