Cursos de Aprendizagem e de Aprendizagem+

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A Portaria n.º 70/2022 de 2 de fevereiro, que entrou em vigor no dia 3 de fevereiro, passa a regular os cursos de Aprendizagem e os cursos de Aprendizagem +.

Esta portaria “prevê a expansão da oferta dos cursos de aprendizagem privilegiando a inserção de jovens no mercado de trabalho potenciada por uma forte componente de formação realizada em contexto de trabalho. Estes cursos passam a ser agora de dois tipos: Cursos de Aprendizagem, que continuam a permitir a obtenção de uma qualificação de nível 4 do QNQ, e os designados Cursos de Aprendizagem +, que permitem a obtenção de uma qualificação de nível 5 do QNQ, aumentando, assim, o leque de modalidades de qualificação de nível pós-secundário não superior.”

Estes cursos de aprendizagem permitem, por exemplo, que a “componente de formação em contexto de trabalho ser desenvolvida sempre em regime de alternância. Acresce o facto de existir a possibilidade de uma maior preponderância desta componente no curso, podendo inclusive assumir uma maior carga horária do que o definido nos referenciais de qualificação integrados no CNQ, como mecanismo de melhor aproximação e resposta às necessidades do mercado de trabalho e, consequentemente, de potenciação da (re)inserção profissional.”

Prevê-se, ainda, “um alargamento da população alvo com acesso aos cursos de aprendizagem com a passagem do limite máximo de idade dos 25 para os 29 anos, para os candidatos que tenham concluído o 9.º ano de escolaridade ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente, e que não tenham concluído o ensino secundário.”

Quanto aos “cursos de Aprendizagem + são acessíveis a pessoas com idade entre os 18 e os 29 anos, que sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, ou que tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, de nível secundário”