ANO LETIVO DE 2020-2021 – MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS

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As Escolas têm para o próximo ano escolar regras excecionais, considerando-se “enquanto regimes do processo de ensino e aprendizagem, o presencial, que constitui regra, o misto e o não presencial“.

Assim estabelece a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, publicada no Diário da República de 20 de julho de 2020, que pode consultar em Ano letivo 20-21 – Medidas Excecionais e Temporárias