Medidas excecionais e temporárias para o presente ano letivo

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Realçam-se alguns aspetos deste Decreto-lei:

  • apenas se realizam os exames finais nacionais nas disciplinas que os alunos elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
  • nos anos terminais dos cursos profissionais as provas de aptidão profissional podem ser realizadas através de meios não presenciais;
  • nos anos terminais dos cursos referidos no número anterior, quando, não for possível cumprir a totalidade das horas referenciais de formação e esgotadas todas as possibilidades de cumprimento do previsto na alínea e) do n.º 17 e na alínea d) do n.º 18 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, cabe aos órgãos próprios de
    cada escola decidir sobre a avaliação final e correspondente conclusão e certificação.

Para mais informações, consulte: Medidas excecionais e temporárias