EXAMES FINAIS NACIONAIS 2020 – PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO
|“Atendendo à atual situação de emergência de saúde pública e ao conjunto de medidas excecionais e temporárias previstas no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, para fazer face às consequências de natureza epidemiológica da doença COVID-19, o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), apresenta as soluções (…)”
(…) Pretende-se contemplar a reconhecida diversidade de percursos escolares e as alterações das normais condições de frequência do terceiro período do ano letivo 2019/2020, conducentes a que nem todos os alunos possam estar em condições equivalentes para responder à totalidade dos itens das provas de exame.
Assim, apresentam-se as medidas abaixo enunciadas.
- Nas provas de avaliação externa a aplicar em 2020, será identificado e assinalado no enunciado de
cada prova um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação
final. Estes são itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos
e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados
ao item; - Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para
a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num
número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente.
Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 5 itens serão obrigatoriamente contabilizados
para a classificação final; dos 15 itens restantes, todos terão a mesma cotação e poderão ser
respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova
os 10 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação.
Para ver a informação completa, consulte: https://www.dge.mec.pt/noticias/exames-finais-nacionais-2020-informacao-complementar