Diploma que estabelece medidas excecionais na área da Educação, designadamente o calendário dos exames nacionais

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Conforme consta da página da Direção Geral de Educação:

“Foi publicado no Diário da República n.º 72/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 13 de abril, o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.”

O Exame Nacional de Economia A será dia 20 de Julho (9h30) e a 2.ª fase no dia 1 de setembro pelas 14 horas.

O diploma em causa contempla diversos aspetos, designadamente:

“• Realização, avaliação e certificação das aprendizagens; 
• Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário; 
• Matrículas nos ensinos básico e secundário; 
• Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais; 
• Pessoal docente e não docente.”

Para mais informações e ler o texto do diploma, consulte: https://www.dge.mec.pt/noticias/decreto-lei-no-14-g2020