CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO deve ser atribuída ao nosso grupo

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A Cidadania e Desenvolvimento está prevista no novo regime dos currículos dos ensinos básico e secundário,

criado pelo Decreto-Lei 55_2018 de 6 de julho (art.º 15.º), e regulamentada, para o ensino básico, no art.º 11.º da Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto e, para o ensino secundário, na Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (n.º 4 do art.º 10.º).

Assim, também no ensino secundário, a Cidadania e Desenvolvimento pode constituir  uma disciplina autónoma, pois o n.º 4 do referido art.º 10.º estabelece:

“Cabe ainda à escola decidir a forma de implementar Cidadania e Desenvolvimento, podendo optar, designadamente por:
a) Oferta como disciplina autónoma, em qualquer dos anos deste nível de ensino;
b) Prática de coadjuvação no âmbito de uma disciplina;
c) Funcionamento em justaposição com outra disciplina;
d) Desenvolvimento de temas e projetos, no âmbito das diferentes disciplinas da matriz, sob a coordenação de um dos professores da turma ou grupo de alunos.”

Mais, sabendo que as orientações para a Cidadania_e_Desenvolvimento visam “a construção sólida da formação humanística dos alunos, para que assumam a sua cidadania garantindo o respeito pelos valores democráticos básicos e pelos direitos humanos” e que “os professores têm como missão preparar os alunos para a vida, para serem cidadãos democráticos, participativos e humanistas, numa época de diversidade social e cultural crescente”, a APROCES entende que faz todo o sentido atribuir a lecionação e coordenação desta área disciplinar aos docentes do grupo 430. 

A área das ciências sociais e económicas proporciona aos docentes do grupo a necessária “formação humanista” fundamental para o desenvolvimento da Cidadania e Desenvolvimento. Acresce que, pela sua formação abrangente e multidisciplinar, considera-se que estes docentes, da área das Ciências Sociais e Humanas,  nosso grupo, são aqueles que mais poderão facilitar a necessária “interligação
entre as aprendizagens das disciplinas e os domínios a serem abordados nesta componente do currículo”.

A Direção da APROCES