Atenção às RENOVAÇÕES de CONTRATOS dos Técnicos Especializados

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A APROCES, manifestando-se preocupada com as situações que poderão decorrer da Nota Informativa da DGAE do passado dia 23 de Julho, intitulada: “CONTRATAÇÃO DE ESCOLA-RENOVAÇÃO DE CONTRATOS – TÉCNICOS ESPECIALIZADOS”, fez chegar à Tutela um Comunicado relembrando que os vários horários referentes a disciplinas e UFCD’s (Unidades de Formação de Curta Duração) de Marketing, Logística, Vendas, Serviço Social, Turismo, etc, não podem ser colocados/renovadas colocações de Técnicos Especializados, uma vez que tais conteúdos integram o grupo de recrutamento 430 – Economia e Contabilidade, que abrange os professores das ciências sociais e económicas.

Com esta prática, que tem sido utilizada por muitas escolas, além de se estarem a violar as regras de graduação profissional que regem o regime dos concursos de professores, a contratação destes técnicos (não docentes) nunca conduzirá à abertura de vagas para efeitos de concurso e, nunca integrando a carreira, os técnicos auferirão sempre por índice menor.
Não sendo docentes, o tempo de serviço dos técnicos especializados não pode ser contabilizado para efeitos de graduação nos concursos, conforme consta explicitamente da lei.
Estão, assim, a ser enganados quer os colegas com maior graduação profissional, quer os próprios técnicos especializados.
As situações concretas devem ser apresentadas, por escrito, para o email: geral@aproces.org , com o título: “Técnicos Especializados”, para que possam ser devidamente encaminhadas.
A Direção