264 MILHÕES DE CRIANÇAS EM TODO O MUNDO NÃO VÃO À ESCOLA –
UNESCO, 2018.
Foi a 20 de novembro de 1959 que se proclamou a Declaração dos Direitos da Criança e a 20 de novembro de 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 44/25, adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Esta Convenção é o instrumento de direitos humanos de maior aceitação na história universal, ratificada por 196 países, entre os quais Portugal, mas não pelos Estados Unidos.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais, reconhecidos como os seus princípios: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança, a não discriminação, o interesse superior da criança e a opinião da criança. Assim, reconhece-se às crianças os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais já consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Passados 60 e 30 anos, respetivamente, sobre a consagração daqueles documentos, muito se fez em prol das crianças, mas as ameaças aos seus direitos não diminuíram, antes pelo contrário. Hoje, há crianças ameaçadas pela desnutrição e falta de acesso à água, pela pobreza que as levam ao abandono escolar, pelo trabalho infantil, pela guerra, pela violência exercida contra elas, inclusive exercida por elas próprias (bullying escolar).
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, afirmou que 168 milhões de crianças realizam trabalho infantil, das quais 120 milhões têm idades entre 5 e 14 anos e cerca de 5 milhões têm condições análogas à escravidão.
Segundo a agência da ONU, cerca de 75 milhões de jovens, entre 15 e 24 anos estão desempregados. Além disso, entre 20% e 30% das crianças em países de baixo rendimento, abandonam a escola e entram no mercado de trabalho antes dos 15 anos.
Por isso, neste dia de comemoração, mas sobretudo de sensibilização e luta, é necessário refletir sobre os resultados alcançados na efetivação dos direitos das crianças e jovens, mas também sobre os novos perigos e ameaças que se lhes colocam num contexto social em constante mutação. Por exemplo, parece-nos imprescindível que para alcançar um dos objetivos estipulados na Convenção, nomeadamente o que refere que «compete ao Estado assegurar que a educação da criança deve destinar-se, entre outros, a prepará-la para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre», seja dada maior enfâse à educação económica e financeira e à participação democrática.
Assim, a educação económica e financeira terá de ser assumida como educação ao longo da vida devendo, por isso, ter início na escola junto das crianças e, depois, dos jovens, pois só os indivíduos com conhecimento dos conceitos e questões económicas e financeiras terão as ferramentas necessárias para tomar decisões informadas, que vão desde a gestão do seu orçamento familiar, até ao recurso racional ao crédito ou à escolha de serviços e produtos financeiros para aplicação das suas poupanças.
Neste sentido, preparar o futuro das crianças e dos jovens como cidadãos livres, informados e intervenientes na sociedade, exige a criação na Escola de um espaço no tecido curricular destinado à realização de aprendizagens formais e estruturantes que acompanhem todos os alunos na sua progressiva integração na vida social, hoje como jovens consumidores, amanhã como trabalhadores, aforradores, investidores, decisores e contribuintes.
Por isso a APROCES defende a criação de uma disciplina específica – a disciplina de Educação Económica e Financeira- como oferta complementar nos 2.º e 3.º ciclos, pois só assim poderemos avançar com a certeza de realizar progressos educativos e que não excluam ninguém.
A Direção